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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2000 por REDE D'OR SAO LUIZ S.A, processo nº 823086879, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823086879
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2000
Data da concessão09/09/2008
Vigência até09/09/2018
TitularREDE D'OR SAO LUIZ S.A
CNPJ/CPF do titular06.047.087/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, SERVIÇOS DE LABORATÓRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823086879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2521
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130104482 (06/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Cessionário: </b>REDE D'OR SAO LUIZ S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 09/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1966
  4. 11/03/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1940
  5. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS DE "HOTELARIA", POR NÃO CONSTAR NO OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE. código 351 · RPI 1889
  6. 09/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PEDIDO NO QUE SE REFERE AO SERVIÇO DE "HOTELARIA". código 090 · RPI 1844
  7. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

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