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FRUTAGEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2000 por FRUTAGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME, processo nº 823085015, nas classes 30. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo823085015
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2000
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularFRUTAGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular79.837.670/0001-17
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823085015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190016661 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRUTAGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA-ME.<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  4. 02/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1843
  5. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

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