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MARIA CLARA BUFFET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2001 por MARIA CLARA PENNA DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP, processo nº 823079082, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823079082
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularMARIA CLARA PENNA DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP
CNPJ do titular83.654.418/0001-40
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BUFFET".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823079082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2436
  2. 06/03/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 810100283931 DE 02/02/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA FILIAL PARA MATRIZ E NÃO TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CONFORME SOLICITADO. (RETIFICADO O CNPJ) INT: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. código 735 · RPI 2148
  3. 07/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2009
  4. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  5. 01/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1856
  6. 24/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1581

Classificação figurativa (Viena)