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ARTE BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2001 por JMS Indústria de Calçados Ltda, processo nº 823078752, nas classes 25. Registro em vigor até 13/03/2027.

Número do processo823078752
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularJMS Indústria de Calçados Ltda
CNPJ do titular15.443.262/0001-06
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " Brasil"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO: SHORTS, SAIA, VESTIDO, BERMUNDA, BLUSA, JAQUETA, CALÇA, CAMISETA, BIQUÍNI, MAIO, LINGERIE, UNIFORME, CINTO, BONÉ, MEIA, TENIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823078752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200442415 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JMS INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br /> código IPAS270 · RPI 2610
  2. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170032673 (31/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>C.Picolli Indústria e Comércio de Calçados Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  3. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120217427 (12/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AGOSTINHO DE MELO<br /><b>Cessionário: </b>C.PICOLLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  4. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  5. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. Em retificação da RPI 1862, de 12/09/2006, tendo em vista correção da apostila código 351 · RPI 1887
  6. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1859, DE 22/08/2006, POR ERRO NA APOSTILA. código 351 · RPI 1862
  7. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1859
  8. 12/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1588

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