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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2001 por LEOPOLDO JOSÉ DE CARVALHO, processo nº 823077373, nas classes 42. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo823077373
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2001
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularLEOPOLDO JOSÉ DE CARVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EM GERAL, CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA, ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA, ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO A COMPUTADOR PARA MANIPULAÇÃO DE DADOS E SERVIÇOS DE INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823077373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170238976 (26/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LEOPOLDO JOSÉ DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 08/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1857
  4. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580

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