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JAPLO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2001 por TAKASO RUBBER PRODUCTS SDN BHD, processo nº 823075249, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823075249
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularTAKASO RUBBER PRODUCTS SDN BHD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MY

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

COLCHÕES DE AR (HOSPITALARES), TRAVESSEIROS DE AR (HOSPITALARES), COLCHÕES DE BERÇÁRIO, CHUPETAS, MORDEDORES, CLIPES OU GRAMPOS CIRÚRGICOS, PRESERVATIVOS, CONTRACEPTIVOS NÃO QUÍMICOS, APARATOS DENTÁRIO, CLIPES DE ORELHA, BICO DE MAMADEIRA, ANÉIS DENTÁRIOS, MAMADEIRAS, VÁLVULAS DE GARRAFAS DE ALIMENTAÇÃO, GARRAFAS DE ALIMENTAÇÃO, GARRAFAS DE GOTEJAMENTO (HOSPITALARES), LUVAS CIRÚRGICAS, INCUBADORAS PARA BEBES, CINTAS DE MATERNIDADES, APLICATIVOS PARA ENFERMAGEM, COLHERES PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS, TERMÔMETROS PARA PROPÓSITOS MÉDICOS, BOMBAS PARA COLETA DE LEITE MATERNO, ESCOVAS PARA LIMPEZA DE CAVIDADES HUMANAS, CANECAS DE VIDRO, APARADORES ABDOMINAIS, APARADORES PARA EVITAR DORES POR PRESSÃO E SAPATOS ORTOPÉDICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823075249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 08/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1857
  4. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580

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