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CYBER1

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2001 por CYBER1 DO BRASIL LTDA., processo nº 823073980, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823073980
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularCYBER1 DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.019.962/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CÂMERAS DE VÍDEO; CHIPS; CIRCUITOS IMPRESSOS; DISCOS COMPACTOS (AUDIO, VÍDEO E ROM); MEMÓRIAS PARA COMPUTADOR; PERIFÉRIOS DE COMPUTADOR; PROGRAMAS GRAVADOS DE COMPUTADOR; PROGRAMAS OPERACIONAIS DE COMPUTADOR; TECLADOS DE COMPUTADOR; COMPUTADORES; IMPRESSORAS PARA COMPUTADOR; COMPUTADORES PORTÁTEIS; LEITORES DE DISCOS COMPACTOS; DISCOS COMPACTOS; DISCOS FLEXÍVEIS; DISQUETES; DRIVES DE DISQUETES PARA COMPUTADORES; FIOS ELÉTRICOS; IMPRESSORAS PARA COMPUTADOR; INTERFACES PARA COMPUTADOR; LEITORES ÓPTICOS; LEITURA DE DADOS; SUPORTE PARA DADOS MAGNÉTICOS; MODEMS; MONITORES; MOUSE; NOTEBOOK; PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; SCANNERS; SUPORTE DE DADOS ÓPTICOS; UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823073980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI. código 150 · RPI 2040
  2. 13/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 1949
  3. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1948
  4. 13/02/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR MUDANÇA NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1884
  5. 13/02/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1876, DE 19/12/2006, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1884
  6. 19/12/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 090 · RPI 1876
  7. 22/08/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS/SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1859
  8. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580

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Classificação figurativa (Viena)