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VIAÇÃO JEQUIÉ CIDADE SOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2001 por VIAÇÃO JEQUIÉ CIDADE SOL LTDA, processo nº 823073181, nas classes 39. Registro em vigor até 18/05/2030.

Número do processo823073181
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/2001
Data da concessão18/05/2010
Vigência até18/05/2030
TitularVIAÇÃO JEQUIÉ CIDADE SOL LTDA
CNPJ do titular14.602.189/0001-05
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIAÇÃO"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

PASSAGEIROS (TRANSPORTES DE -), TRANSPORTE DE VIAJANTES, TURISMO (AGÊNCIAS DE -), EXCETO RESERVAS DE HOTEL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823073181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190206355 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIACAO JEQUIE CIDADE SOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lohaine Claudio do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  2. 18/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2054
  3. 30/03/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIAÇÃO" código 269 · RPI 2047
  4. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  5. 15/08/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.817091068. código 100 · RPI 1858
  6. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580

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