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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2000 por HEALTHPOINT, LTD., processo nº 823069940, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823069940
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularHEALTHPOINT, LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS "ON-LINE" DE ENCOMENDAS, VENDAS E DISTRIBUIÇÃO NOS CAMPOS FARMACÊUTICO, MÉDICO, DE CUIDADOS COM A PELE, DERMATOLÓGICO, DE TRATAMENTO DE INFECÇÕES E DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821956868 (HP INVENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2374
  2. 05/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18000056756 (29/12/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>HEWLETT PACKARD COMPANY (LEIS DE DELAWARE)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2361
  3. 25/02/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON."HEWLETT-PACKARD COMPANY (LEIS DE DELAWARE" (US) código 009 · RPI 1677
  4. 31/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1556

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