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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2000 por KSS COM E IND DE EQUIP MEDICO-ODONTOLOGICOS LTDA, processo nº 823068250, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823068250
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularKSS COM E IND DE EQUIP MEDICO-ODONTOLOGICOS LTDA
CNPJ do titular79.805.263/0001-28
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS PARA USO MEDICINAL, CADEIRAS PARA USO MEDICINAL OU DENTÁRIO, CAMAS ESPECIALMENTE FEITAS PARA USO MEDICINAL, APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, APARELHOS PARA TRANSPORTE DE PESSOA DEFICIENTE, CADEIRAS PARA DENTISTA, INCUBADORAS PARA USO MEDICINAL, LÂMPADAS PARA USO MEDICINAL, MACAS COM RODAS, AP. E INSTRUMENTOS MÉDICOS, MESAS DE OPERAÇÃO, MOVEIS ESPECIAIS PARA USO MEDICINAL, APARELHOS PARA MEDIR PRESSÃO ARTERIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823068250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  3. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  4. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

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