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T TRANSDELTA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2000 por TRANSDELTA- TRANSPORTADORA DELTA LTDA, processo nº 823067009, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo823067009
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2000
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularTRANSDELTA- TRANSPORTADORA DELTA LTDA
CNPJ/CPF do titular19.898.972/0001-73
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE; TRANSPORTE POR ÔNIBUS, TRANSPORTE POR CARRO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200266369 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSDELTA TRANSPORTADORA DELTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SONIA DE LIMA FOUREAUX<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até o trânsito em julgado da Ação de Nulidade de Ato Administrativo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte, Minas Gerais, sob o nº 0059462-07.2016.4.01.3800. Processo INPI nº 52400.022918/2017-57.<br /> código IPAS227 · RPI 2590
  2. 07/03/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000144 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo INPI nº 52400.022918/2017-57 - Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por TRANSDELTA Transportadora Delta Ltda., em face de Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte, Minas Gerais, sob o nº 0059462-07.2016.4.01.3800. Demanda a Autora pela decretação judicial da nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que, em sede de Processo Administrativo de Nulidade - PAN, requerido por terceiro, lhe foi dado provimento e, consequentemente, declarada nula a concessão do registro da marca mista TRANSDELTA, de sua titularidade, protocolizada sob o nº 823067009.<br /> código IPAS462 · RPI 2409
  3. 27/09/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160194208 (01/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TRANSDELTA TRANSPORTADORA DELTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SONIA DE LIMA<br /> código IPAS577 · RPI 2386
  4. 24/05/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850120013534 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DELTA AIR LINES INC.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816648948.<br /> código IPAS530 · RPI 2368
  5. 26/06/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120013534 (visualizar no Portal INPI), de 06/02/2012 código 511 · RPI 2164
  6. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  7. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1917
  8. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  9. 31/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1556

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