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NANNINI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2000 por NANNINI S.P.A., processo nº 823066509, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823066509
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularNANNINI S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO PARA HOMENS, MULHERES E CRIANÇAS, A SABER: PULÔVERES, CARDIGÃS, SUÉTERES, CAMISAS DE MALHA, JAQUETA COM CAPUZ, CAMISAS PARA GINÁSTICA, PARCAS, ROUPAS DE BANHO, BLUSAS, CAMISAS, CALÇAS, JAQUETAS, CALÇAS JEANS, COLETES, SAIAS, SHORTS, CAMISETAS, VESTIDOS, TERNOS MASCULINOS, CASACOS, CAPAS DE CHUVA, CAPAS, SOBRETUDO, ROUPAS ÍNTIMAS, MINICOMBINAÇÃO, MEIAS E MEIAS-CALÇAS, ROBES DE BANHO, XALES, CACHECOL, GRAVATAS, LUVAS, CINTOS ( PARA ROUPAS), SAPATOS, BOTAS, SANDÁLIAS, CHINELOS, TAMANCOS, CHAPÉUS E BONÉS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823066509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  3. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  4. 13/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1571
  5. 31/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1556

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Classificação figurativa (Viena)