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DOGMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2000 por CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A, processo nº 823064336, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823064336
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2000
Data da concessão18/11/2008
Vigência até18/11/2018
TitularCERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular19.900.000/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823064336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2510
  2. 21/08/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170266357 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA DOGMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rafael Batista Marquez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2485
  3. 21/11/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170266357 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CERVEJARIA DOGMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rafael Batista Marquez<br /> código IPAS338 · RPI 2446
  4. 18/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1976
  5. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  6. 25/10/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CERVEJARIAS KAISER SA código 235 · RPI 1816
  7. 31/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1556

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