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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2000 por LIA AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME, processo nº 823063550, nas classes 01. Registro em vigor até 13/03/2027.

Número do processo823063550
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2000
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularLIA AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular72.584.121/0001-39
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS A CONSERVAR OS ALIMENTOS; CONSERVANTES DE FLORES; CONSERVANTES DE SEMENTES; ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA PLANTAS; NUTRIENTES ESSENCIAIS PARA PLANTAS; PRODUTOS PARA REGULAR O CRESCIMENTO DE PLANTAS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150179733 (13/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vera Lucia de Sá Benttenmuller Pereira<br /><b>Cessionário: </b>LIA AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170023918 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LIA AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Vera Lucia de Sá Benttenmuller Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  3. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  4. 05/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1874
  5. 09/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1844
  6. 31/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1556

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