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ABSOLUTTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2000 por ABSOLUTTA ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 823062503, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823062503
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
TitularABSOLUTTA ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.419.265/0001-17
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ANDAIMES (MONTAGEM DE -); ALVENARIA; ARMAZÉM DE MERCADORIAS (CONSTRUÇÃO E REPARO DE - ); ASFALTAMENTO; ASSENTAMENTO DE TIJOLOS; COBERTURA DE TELHADOS; CONSTRUÇÃO (ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE - ); CONSTRUÇÃO (IMPERMEABILIZAÇÃO EM - ); CONSTRUÇÃO (INFORMAÇÃO SOBRE - ); CONSTRUÇÃO (SUPERVISÃO E TRABALHOS DE - ); CONSTRUÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823062503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2800
  2. 11/06/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230211668 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ABSOLUTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2788
  3. 30/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230211668 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ABSOLUTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2734
  4. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160339800 (25/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Absolutta Engenharia de Construcoes EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  5. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  6. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  7. 12/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1562

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)