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NATREB

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2000 por NATREB INDUSTRIA E COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA ME, processo nº 823062171, nas classes 07. Registro em vigor até 01/07/2028.

Número do processo823062171
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2000
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2028
TitularNATREB INDUSTRIA E COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.927.219/0001-66
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS PARA MOLDAR CERAMICA, MISTURADORES, LAMINADORES, ALIMENTORES, ENGRENAGENS, BOMBAS A VÁCUO, EXTRUSORAS, DESINTEGRADORES, CORREIAS TRANSPORTADORES PARA MÁQUINA, CORTADORAS PARA USO INDUSTRIAL, EIXOS DE MÁQUINAS, PEÇAS PARA AS MÁQUINAS ACIMA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823062171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170318806 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NATREB INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  3. 13/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1949
  4. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  5. 02/10/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1604
  6. 19/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1563

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