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DEPICLEAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/2001 por ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA., processo nº 823059570, nas classes 03. Registro em vigor até 28/11/2026.

Número do processo823059570
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2001
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
TitularACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.801.629/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, DEPILADORES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] E CERAS PARA DEPILAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823059570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230500819 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>DAIHATSU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E APARELHOS ELÉTRICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2757
  2. 20/09/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210543619 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IKS ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO LEMOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI. Tendo em vista o provimento do recurso nº 850220113778, publicado na RPI 2692.<br /> código IPAS271 · RPI 2698
  3. 30/08/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210543619 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IKS ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO LEMOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O deferimento publicado na RPI 2663, de 18/01/22, tendo em vista o provimento do recurso nº 850220113778, publicado na RPI 2692, de 09/08/2022, contra o deferimento da pet. de transferência em tela.<br /> código IPAS403 · RPI 2695
  4. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210543619 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IKS ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO LEMOS<br /><b>Cedente: </b>DAIHATSU IND E COM DE MOVEIS E APARELHOS ELETRICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>IKS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2663
  5. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160078987 (24/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DAIHATSU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E APARELHOS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  6. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  7. 01/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA. código 351 · RPI 1856
  8. 24/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1829
  9. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580

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