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LIVSTAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2001 por HK-CHINA ENTERPRISES LIMITED, processo nº 823054810, nas classes 09. Registro em vigor até 28/11/2026.

Número do processo823054810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2001
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
TitularHK-CHINA ENTERPRISES LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · HK

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CALCULADORAS, GRAVADORES DE FITA CASSETE, APARELHOS DE SOM PARA CARROS, LEITORES DE DISCOS COMPACTOS, RÁDIOS DE BOLSO, TOCA-FITAS PORTÁTEIS, ALTO-FALANTES PARA CARROS, TELEVISÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823054810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160169947 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HK-CHINA ENTERPRISES LIMITED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  2. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LIVSTAR MANUFACTURING PRODUCTS LTD. código 565 · RPI 2145
  3. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  4. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1855
  5. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580

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Classificação figurativa (Viena)