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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2001 por SUPERMIX MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 823053083, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823053083
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularSUPERMIX MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular67.647.388/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEB SITES, GERENCIAMENTO DE BANCO DE DADOS [SERVIÇOS DE INFORMÁTICA], DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS PARA INTERNET, IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE E-MAIL [SERVIÇOS DE INFORMÁTICA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823053083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 13/03/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170260148 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LUIZ HENRIQUE MARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2449 em 12/12/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2462
  3. 12/12/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170260148 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LUIZ HENRIQUE MARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2449
  4. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  5. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO COMPATÍVEIS COM A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE INFORMÁTICA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1855
  6. 07/08/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO DA MARCA. código 004 · RPI 1596
  7. 12/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1588