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OUSADO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2000 por OUSADO SPORT WEAR CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 823046281, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823046281
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2000
Data da concessão13/06/2006
Vigência até13/06/2026
TitularOUSADO SPORT WEAR CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular36.145.597/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

BIJUTERIAS; PEDRAS PRECIOSAS E SEMI-PRECIOSAS; IMITAÇÕES DE PEDRAS; ANÉIS; BRINCOS; PULSEIRAS; COLARES; PINGENTES; CORRENTES.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 06/11/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150282614 (11/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>LUCIANA S DE SOUSA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Os elementos apresentados na petição de manifestação à caducidade nº 850160082182 e na petição de aditamento nº 850160086863 não demonstram o uso da marca conforme concedida (apresentação mista) dentro do período de investigação em território nacional. Formulou-se exigência (publicada na RPI 2461 de 06/03/2018) na petição de manifestação para apresentação de provas, porém, não houve cumprimento. Tendo em vista que não há provas de uso, defere-se a petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2496
  3. 06/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160082182 (22/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>OUSADO SPORT WEAR CONFECÇÕES LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Robson Mariano do Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: A documentação apresentada não comprova o uso da marca mista conforme concedida. As notas fiscais são de compra de produto, sem a marca, e os outros documentos não estão datados impossibilitando comprovação do uso no período investigado.Apresente documentos hábeis e datados em que conste a marca como registrada e para os produtos especificados. .<br /> código IPAS267 · RPI 2461
  4. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160102712 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>OUSADO SPORT WEAR CONFECÇÕES LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Robson Mariano do Reis<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  5. 23/02/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150282614 (11/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANA S DE SOUSA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2355
  6. 13/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1849
  7. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  8. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

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