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SOCIAL 2000

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2000 por ALUIZIO BUENO & FILHOS LTDA, processo nº 823045684, nas classes 34. Registro em vigor até 11/07/2036.

Número do processo823045684
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2000
Data da concessão11/07/2006
Vigência até11/07/2036
TitularALUIZIO BUENO & FILHOS LTDA
CNPJ/CPF do titular23.917.867/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

FUMO EM CORDA DESFIADO.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260175505 (22/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALUÍZIO BUENO & FILHOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 24/07/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120052784 (17/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ML DISTRIBUIDORA & ATACADISTA DE TABACOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2481
  3. 12/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130037224 (04/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Titular: </b>ALUIZIO BUENO & FILHOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A avaliação da legitimidade do requerente da caducidade deve abordar o interesse em seu sentido lato, abrangendo interesses de mercado que ultrapassam o depósito de pedido ou a titularidade de registro de marca para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. Com isso, e uma vez notificada a caducidade, a legitimidade do requerente já foi considerada procedente, não cabendo contestação ao interesse, ainda que as marcas, por ventura, não sejam consideradas colidentes. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os produtos elencados na especificação. Ademais, observe que as notas fiscais apresentadas na manifestação à petição de caducidade não mencionam a marca "SOCIAL 2000", impossibilitando a comprovação de uso da marca. Paralelamente, as fotos apresentadas que mostram a confecção dos produtos assinalados pela marca não podem ser aceitas por não estarem datadas. Assim, apresente, em caráter final, provas inequívocas que demonstrem a utilização da marca em questão para assinalar os produtos constantes do certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2449
  4. 04/04/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130037224 (04/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Titular: </b>ALUIZIO BUENO & FILHOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade mencionam apenas o tipo de produto, mas não a marca objeto da presente caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2413
  5. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160192451 (08/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Aluízio Bueno & Filhos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  6. 22/12/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130079839 (03/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Requerente: </b>ALUIZIO BUENO & FILHOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação da justa causa<br /> código IPAS271 · RPI 2346
  7. 02/01/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120052784, DE 17/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2191
  8. 11/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1853
  9. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  10. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

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