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PRALANA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2000 por PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 823044688, nas classes 25. Registro em vigor até 22/05/2037.

Número do processo823044688
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2000
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2037
TitularPRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.910.100/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS, ALPERCATAS, ANÁGUAS, ARMAÇÕES DE CHAPÉUS, ARTIGOS DE MALHA, VESTUÁRIO PARA AUTOMOBILISTAS, BANDANAS, BERMUDAS, BLAZERS, BOLSOS PARA ROUPAS, BONÉS, PALAS DE BONÉS, BONÉS E BOINAS, BORZEGUINS, ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS, CALCANHEIRAS PARA BOTAS, CANOS DE BOTAS, VIRAS DE BOTAS, BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, BOTINAS, CACHECOL, CALÇADOS DE MADEIRA, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS], CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CAPUZES, CARTOLAS, CASACOS, CHAPÉUS, CHINELOS (PANTUFAS), VESTUÁRIO PARA CICLISTAS, CINTOS, COLETES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, CUECAS, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, BOTAS DE ESQUI, FAIXAS PARA A CABEÇA (VESTUÁRIO), FAIXAS, FERRAGENS DE METAL PARA SAPATOS E BOTAS, FERRAGENS PARA BOTAS, GALOCHAS, GORROS, GRAVATAS, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, JAPONAS, JAQUETAS, JÉRSEIS (VESTUÁRIO), LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS SEM DEDOS, LUVAS (VESTUÁRIO), MACACÕES, MALHAS (VESTUÁRIO), MANTILHAS, MEIAS, MEIAS DE HOMEM, MEIAS QUE ABSORVEM A TRANSPIRAÇÃO, MITRAS (CHAPÉUS), ORELHEIRA, PALETÓS, PALMILHAS, PELERINES, PELES, PELIÇAS, POLAINAS, PROTETORES DE SAPATOS, PULÔVERES, ROUPAS DE COURO, ROUPAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, SAIAS, SALTOS DE SAPATOS, SANDÁLIAS, SAPATOS DE PRAIA, SOBRETUDO, SOLAS PARA SAPATOS, SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, TERNOS, TRAJES, VESTUÁRIO EM PAPEL, VISEIRAS, XALES [, TODOS PRODUTOS COMPREENDIDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260143238 (17/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Márcio Lobo Petinati<br /> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170113965 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Márcio Lobo Petinati<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Márcio Lobo Petinati com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  3. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170159162 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Márcio Lobo Petinati<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  4. 28/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100356161 (06/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIO LOBO PETINATI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2247
  5. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  6. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  7. 09/05/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 823044653 código 241 · RPI 1844
  8. 13/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1571
  9. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

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