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PARMAZINHO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2001 por COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 823038831, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823038831
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2001
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ do titular10.213.035/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS; BISCOITOS RECHEADOS, BÁSICOS, DOCES, AMANTEIGADOS, ÁGUA E SAL; BÁSICOS MARIA; BÁSICOS MAISENA; WAFERS; COOKIES; MINI COOKIES; BOMBONS; TIPO MERENDAS; ACHOCOLATADOS; CONFEITOS (BALAS); MOLHOS DE TOMATE; CATCHUP [TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823038831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SEU CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2208
  4. 05/07/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 818086459 código 241 · RPI 2113
  5. 13/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 235 · RPI 2075
  6. 27/11/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED(S).: 818086459, 820591572, 821243802 código 241 · RPI 1925
  7. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1902
  8. 05/08/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. PIZZARIA PARMÊ LTDA (BR/RJ) código 009 · RPI 1700
  9. 27/11/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1612
  10. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

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