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DEMÓBILE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2001 por DEMÓBILE - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, processo nº 823038530, nas classes 20. Registro em vigor até 28/11/2026.

Número do processo823038530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2001
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
TitularDEMÓBILE - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular75.069.849/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823038530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160054107 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DEMOBILE - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO SALVIATO<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  2. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160036207 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DEMOBILE - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO SALVIATO<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  3. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  4. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1855
  5. 28/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1673
  6. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

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