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CAVALOR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2001 por EQUIVITA COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA, processo nº 823038203, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823038203
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularEQUIVITA COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.843.732/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALGAS, PARA CONSUMO ANIMAL, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, FARINHA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, TORTA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, ALIMENTO PARA ANIMAIS CONFINADOS, FARINHA PARA ANIMAIS, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS PRODUTOS PARA A ENGORDA DE ANIMAIS, SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, TORTA PARA ANIMAIS, BEBIDAS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS, RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO ANIMAL, MASSA DE FARELOS PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL, GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, LEVEDURA PARA ANIMAIS, PAPAS PARA A CRIAÇÃO DE ANIMAIS, PROTEÍNA PARA O CONSUMO ANIMAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823038203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1887
  2. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1855
  3. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

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