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KRYOLAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2001 por KRYOLAN DO BRASIL COMERCIAL LTDA-ME., processo nº 823037223, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823037223
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2001
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularKRYOLAN DO BRASIL COMERCIAL LTDA-ME.
CNPJ/CPF do titular04.290.769/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, PERFUMES, SABONETES, XAMPUS, ADESIVOS PARA FIXAR CABELOS POSTIÇOS E PARA USO DOMÉSTICO [COSMÉTICOS], ÁGUA DE COLÔNIA, ANTISEPTICO BUCAL [EXCETO PARA USO MEDICINAL], ÓLEOS ESSENCIAIS AROMÁTICOS, BATONS PARA LABIOS, MASCARAS DE BELEZA, SAIS PARA BRANQUEAR [COSMÉTICOS], CERA PARA DEPILAÇÃO, ÓLEO DE JASMIM, CÍLIOS POSTIÇOS, UNHAS POSTIÇAS, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, DESODORANTE PARA USO PESSOAL, LÁPIS DE SOBRANCELHAS, INCENSO, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PÓS BARBA, ÓLEO DE ROSA, SAIS DE BANHO, SABÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823037223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  3. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1855
  4. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

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Classificação figurativa (Viena)