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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2001 por HYGIMAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP., processo nº 823036715, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823036715
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularHYGIMAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP.
CNPJ/CPF do titular03.257.131/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160105494 (20/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>NOSSO ESTOQUE DISTRIBUIDORA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Blanco & Vallim S/C Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2454
  2. 12/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 004023803 (COMFORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2375
  3. 12/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18010020214 (31/05/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2362
  4. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110401670 (02/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HYGIMAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  5. 15/07/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) 1- ALOÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ) 2 - UNILEVER N.V.(NL) código 009 · RPI 1697
  6. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

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Classificação figurativa (Viena)