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A AMPLITUR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2000 por A AMPLITUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 823022633, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823022633
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularA AMPLITUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular80.193.659/0001-40
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE MAPA MUNDI.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

FRETAMENTO, CRUZEIROS, ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS, ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, RESERVAS DE LUGARES PARA VIAGEM, RESERVA PARA VIAGENS, TURISMO (AGÊNCIA DE-) EXCETO RESERVA DE HOTÉIS, PASSAGEIROS (TRANSPORTE DE-), TURISTICA (VISITAS -), AEREO (TRANSPORTE -), AUTOMÓVEIS (ALUGUEL DE-), ACOMPANHAMENTO VIAJANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823022633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  3. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAR À NCL (7) REIVINDICADA E EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS REPETIDOS. código 351 · RPI 1842
  4. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

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Classificação figurativa (Viena)