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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/07/2000 por ELECTRIC VISUAL EVOLUTION, LLC, processo nº 823021475, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823021475
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularELECTRIC VISUAL EVOLUTION, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823021475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20030000625 (08/01/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (SINPI P17)<br /><b>Requerente: </b>ELECTRIC VISUAL EVOLUTION, LLC<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  2. 05/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20000063381 (18/12/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>ELECTRIC VISUAL EVOLUTION, LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2361
  3. 05/11/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. ZOOMP CONFECÇÕES LTDA.( BR-SP ) código 009 · RPI 1661
  4. 03/07/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1591
  5. 17/04/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1580
  6. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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