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IMÓVEL A

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/2001 por LPS SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 823019144, nas classes 36. Registro em vigor até 28/11/2036.

Número do processo823019144
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2001
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2036
TitularLPS SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular20.912.827/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "IMÓVEL" E "A", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250447836 (17/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LPS SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170178960 (27/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>LPS SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150318041 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Imóvel A Consultoria Imobiliária S/A<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  4. 22/12/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120188596 (01/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IMÓVEL A CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S/A<br /><b>Procurador: </b>MARI ALBA PERITO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2346
  5. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120017460 (14/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIANA LEME DO PRADO CASCIONE<br /><b>Cessionário: </b>IMÓVEL A CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  6. 01/09/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120017460 (14/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IMÓVEL A CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S/A<br /><b>Procurador: </b>MARIANA LEME DO PRADO CASCIONE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE O CNPJ CORRETO DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2330
  7. 06/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BOM VIVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA código 565 · RPI 2148
  8. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  9. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1855
  10. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

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