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TOPÁZIO JÓIAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2001 por ARTESANAL JOIAS LTDA. ME, processo nº 823018024, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823018024
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2001
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularARTESANAL JOIAS LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular62.973.409/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

JÓIAS E BIJOUTERIAS DE ÂMBAR AMARELO, ANÉIS (JÓIAS E BIJUTERIAS), ARTIGOS DE BIJUTERIA E JOALHERIA, BROCHES (JÓIAS E BIJUTERIAS), IMITAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS, OBJETOS DE IMITAÇÃO DE OURO, IMITAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS, PREDRAS SEMIPRECIOSAS, PÉROLAS (JÓIAS E BIJUTERIAS), RELÓGIOS DE PULSO, RELÓGIOS DE PAREDE OU DE SALA, RELÓGIOS DESPERTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823018024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  3. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  4. 25/07/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 14 PARA ASSINALAR PRODUTOS PERTENCENTES à MESMA, OU NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O COMéRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIçãO INICIAL. CUMPRA A EXIGêNCIA NA NCL(7). código 090 · RPI 1855
  5. 10/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1579

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Classificação figurativa (Viena)