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SPRING CEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2001 por CELULOSA ARGENTINA SOCIEDAD ANONIMA, processo nº 823016099, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823016099
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularCELULOSA ARGENTINA SOCIEDAD ANONIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPÉIS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823016099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2375
  2. 05/04/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120038069 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MANIKRAFT GUAIANAZES INDUSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2361
  3. 18/12/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120038069, DE 21/03/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2189
  4. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  5. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAçãO DA ESPECIFICAçãO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAçãO DA MESMA à NCL(7) 16. código 351 · RPI 1855
  6. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

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