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PROSABOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2001 por PROSABOR INDUSTIRAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 823010473, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823010473
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2001
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularPROSABOR INDUSTIRAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular96.587.837/0001-58
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTAÇÃO (ESSÊNCIAS PARA -), EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS, AROMÁTICAS (PREPARAÇÕES -) PARA USO ALIMENTAR, BAUNILHA [SUBSTÂNCIA FLAVORIZANTE], BEBIDAS (SUBSTÂNCIAS FLAVORIZANTES PARA -), EXCETO ÓLEOS ESSÊNCIAIS, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, FLAVORIZANTES (SUBSTÂNCIAS -) PARA BOLOS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS, FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSÊNCIAIS, FLAVORIZANTES PARA BOLOS, EXCETO ÓLEOS ESSÊNCIAIS E SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823010473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  3. 18/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA CORRETA ADEQUAÇÃO A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1854
  4. 16/11/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1767
  5. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

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