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MASTER INDÚSTRIA DE MÁQUINAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2001 por CARLOS TAKEO SATO, processo nº 823010406, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823010406
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS TAKEO SATO
CNPJ do titular02.118.695/0001-36
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

AGITADORES; ATOMIZADORES [MÁQUINAS]; CALANDRAS (SUPERCALANDRAS); EIXOS DE MÁQUINAS; ESTATORES (PARTES DE MÁQUINAS); ESTEIRAS (MÁQUINAS); ESTIRADORES (MÁQUINAS); FRESAS; FRISOS (MÁQUINAS DE FAZER -); FURADEIRAS ELÉTRICAS, MANUAIS; IGNIÇÃO (DISPOSITIVOS DE -) PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA; MADEIRA (MÁQUINAS PARA TRABALHAR A -); MALHETAR (MÁQUINAS DE -), MANDRIL (PARTES DE MÁQUINAS); MÁQUINAS (VOLANTES DE -); MÁQUINAS DE FURAR; MÁQUINAS DE FURAR (FURADEIRAS); MÁQUINAS PERFURADORAS; MONTA-CARGAS; MONTA-CARGAS PARA CAMINHÕES (ELEVADOR PARA MERCADORIAS); PNEUMÁTICAS (INSTALAÇÕES -) DE TRANSPORTE, POR TUBOS; PNEUMÁTICOS (TRANSPORTADORES -); PONTES ROLANTES; SIDERÚRGICAS (CONVERSORES PARA -); TRANSPORTADORES PNEUMÁTICOS; TRANSVASAR (MÁQUINAS PARA -) [TRASFEGAR; TRANSFUNDIR].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823010406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  3. 08/07/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. INDÚSTRIAS DE MÁQUINAS SANTA TEREZINHA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1696
  4. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

Classificação figurativa (Viena)