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AGROINVEST

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2000 por RURAL AGROINVEST S/A, processo nº 823008479, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823008479
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularRURAL AGROINVEST S/A
CNPJ do titular16.691.537/0001-85
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ABOBORAS, ALGAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL, ALIMENTO PARA GADO, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA PÁSSAROS, PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, ANIMAIS VIVOS, APARAS DE MADEIRA PARA A FABRICAÇÃO DE POLPA, BICHO DE SEDA, CANA DE AÇUCAR, RESIDUOS DOS TRATAMENTOS DE GRÁOS DOS CEREAIS, CEREAIS EM GRÃOS, COCOS, CORTIÇA BRUTA, FARELO, FENO, FLORES NATURAIS, FORRAGEM, GRÃOS (SEMENTES, GRÃOS - (CEREAIS), HORTALIÇAS, LARANJAS, LEGUMES, MADEIRA EM TRONCO (COM CASCA), MADEIRA NÃO SERRADA, MILHO, PALHA (FORRAGEM ), PAPAS PARA A CRIAÇÃO DE ANIMAIS, PINHAS DO PINHEIRO E RAIZES ALIMENTARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823008479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100327409 (06/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RURAL AGROINVEST S/A<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  2. 30/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1882
  3. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  4. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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