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FIPROLINE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2000 por CEVA VETERINÁRIA LTDA, processo nº 823001920, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823001920
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
TitularCEVA VETERINÁRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.086.487/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO EM ANIMAIS PARA O CONTROLE DE PULGAS, CARRAPATOS, BERNES E MOSCAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823001920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210178711 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CEVA VETERINÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS577 · RPI 2628
  2. 04/05/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850170238809 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MERIAL SAUDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS370 · RPI 2626
  3. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200067754 (04/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CEVA VETERINÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  4. 24/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190091183 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CEVA VETERINÁRIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2520
  5. 09/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170238809 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>MERIAL SAUDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2518
  6. 09/04/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000002 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme informado na RPI 2508 - Comunicados - Seção I - Nos autos do processo 0811308-45.2011.4.02.5101, 31ª VF/RJ (Processo INPI 52400.010029/2012-32), operou-se o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo TRF 2º Região, que MANTEVE a sentença de IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, Mantendo-se em vigor o registro de marca de nº 823.001.920, sinal nominativo ?FIPROLINE", titularidade da empresa Ré HERTAPE SAÚDE ANIMAL S/A<br /> código IPAS639 · RPI 2518
  7. 27/03/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160020995 (03/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>HERTAPE SAÚDE ANIMAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ana Cristina de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO SOLICITADA JÁ FOI REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO 850160006887, PUBLICADA NA RPI 2460, DE 27/02/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2464
  8. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160006887 (13/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HERTAPE SAÚDE ANIMAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ana Cristina de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  9. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150176591 (10/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HERTAPE CALIER SAÚDE ANIMAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Ana Cristina de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  10. 25/07/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110033668 (29/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MERIAL SAUDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2429
  11. 13/06/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850110033691 (29/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>KARINA HAIDAR MÜLLLER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br /> código IPAS428 · RPI 2423
  12. 06/12/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160017997 (29/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HERTAPE SAÚDE ANIMAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ana Cristina de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2396
  13. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160030264 (01/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HERTAPE SAÚDE ANIMAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  14. 18/02/2015 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800150021633 (27/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>HERTAPE CALIER SAÚDE ANIMAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS579 · RPI 2302
  15. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110459910 (01/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ<br /><b>Cessionário: </b>HERTAPE CALIER SAÚDE ANIMAL S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  16. 12/06/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 850110033668(VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 29/11/2011. código 552 · RPI 2162
  17. 15/05/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 850110033691(VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 29/11/2011. código 552 · RPI 2158
  18. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  19. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  20. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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