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RIFLEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2001 por RIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELASTOMEROS LTDA- EPP, processo nº 822994399, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822994399
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularRIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELASTOMEROS LTDA- EPP
CNPJ/CPF do titular04.165.475/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

ANEL DO ESCAPAMENTO, BORRACHA TRASEIRA DO ESCAPAMENTO, COIFA DA CAIXA DE DIREÇÃO, BUCHA DO BRAÇO TENSOR DA SUSPENSÃO TRASEIRA, BUCHA INFERIOR DO AMORTECEDOR DA SUSPENSÃO TRASEIRA, BUCHA DO TIRANTE DA SUSPENSÃO DIANTEIRA, BUCHA DA BANDEJA INFERIOR DA SUSPENSÃO DIANTEIRA, COXIM DIANTEIRO E DIREITO DO MOTOR, BIELETA DA BARRA ESTABILIZADORA DA SUSPENSÃO DIANTEIRA COM PARAFUSO, BATENTE DA BANDEJA SUPERIOR DA SUSPENSÃO DIANTEIRA, COXIM INFERIOR DO RADIADOR, BORRACHA LATERAL DO RADIADOR, CALÇO PEQUENO E GRANDE DE FIXAÇÃO DA SUSPENSÃO DIANTEIRA, PROTETOR DO GARFO DE EMBREAGEM, COXIM DO CAPÔ, COXIM DO RADIADOR, BUCHA DO CABO DE EMBREAGEM, CALÇO INFERIOR DA MOLA DA SUSPENSÃO DIANTEIRA E TRASEIRA, GUARDA-PÓ DO EIXO SUPERIOR E DA BANDEJA INFERIOR, BUJÃO DO NÍVEL DO ÓLEO- TRAÇÃO EQUALIZADA, COXIM DA CABINE, MANGUEIRA DO CARBURADOR, FLUTOBLOC DO AMORTECEDOR DA SUSPENSÃO DIANTEIRA, TIRANTE ESQUERDO E DIREITO DA SUSPENSÃO DIANTEIRA COMPLETO, TIRANTE SIMPLES, CALÇO DO CAPÔ, SANFONA DO FILTRO DE AR, ALGEMA DIANTEIRA COMPLETA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822994399 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1855
  4. 27/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1577

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