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MONTEZANO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2001 por RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA., processo nº 822993910, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822993910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2001
Data da concessão27/09/2016
Vigência até27/09/2026
TitularRENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.
CNPJ do titular01.615.785/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS MISTAS, VINHOS COMPOSTOS, BEBIDAS DESTILADAS SIMPLES E COMPOSTAS, LICORES, E AMARGOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822993910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2722
  2. 13/12/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210535605 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIÑA LUIS FELIPE EDWARDS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2710
  3. 21/12/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210535605 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIÑA LUIS FELIPE EDWARDS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2659
  4. 31/12/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850170064886 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS532 · RPI 2556
  5. 31/12/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160266231 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BEBIDAS ASTECA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2556
  6. 18/04/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170064886 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS400 · RPI 2415
  7. 20/12/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160266231 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BEBIDAS ASTECA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2398
  8. 27/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2386
  9. 09/08/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160159779 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VilelaCoelho Propriedade Intelectual<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2379
  10. 12/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2375
  11. 12/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18010019864 (28/05/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2362
  12. 15/07/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) 1- VITI VINICOLA CERESER S/A (BR/SP) 2- BEBIDAS ASTECA LTDA (BR/SP) 3- FRANCESCO CINZANO & CIA S.P.A (IT) código 009 · RPI 1697
  13. 27/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1577

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Classificação figurativa (Viena)