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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2000 por HONDA MOTOR CO., LTD., processo nº 822989808, nas classes 12. Registro em vigor até 11/07/2036.

Número do processo822989808
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2000
Data da concessão11/07/2006
Vigência até11/07/2036
TitularHONDA MOTOR CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

CORRENTES DE TRANSMISSÃO, RODA DENTADA, CALÇOS DE FRICÇÃO DE FREIO, PISTÕES, FILTROS DE ÓLEO DE DERIVAÇÃO, EIXOS DE DIREÇÃO, BOMBAS DE ÁGUA, SAPATAS DE FREIO, CAIXAS DE TRANSMISSÃO PARA DIREÇÃO DE ENERGIA, BOMBAS PARA TRANSMISSÃO DE ENERGIA, ESPELHOS RETROVISORES, CAPÔS, PORTAS PARA VEÍCULOS, MALA, TETOS PARA VEÍCULOS, PALHETAS DE LIMPEZA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260103686 (30/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HONDA MOTOR CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2889
  2. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160134893 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HONDA MOTOR CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  3. 11/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1853
  4. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  5. 10/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1553

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Classificação figurativa (Viena)