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MISTER FRANGO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2000 por MISTER INDUSTRIAL AVICOLA S.A., processo nº 822986736, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822986736
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularMISTER INDUSTRIAL AVICOLA S.A.
CNPJ/CPF do titular13.868.155/0001-96
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRANGO".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS; RAÇÕES; MILHO E ANIMAIS VIVOS; AVES VIVAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822986736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110048209 (09/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>ANDREA DE BARROS FILOMENO FARIA<br /><b>Cessionário: </b>MISTER INDUSTRIAL AVICOLA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  3. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  4. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  5. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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Classificação figurativa (Viena)