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SPA DA PELE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2000 por L & S BRASIL ABSOLUT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 822986434, nas classes 03. Registro em vigor até 11/08/2030.

Número do processo822986434
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2000
Data da concessão11/08/2020
Vigência até11/08/2030
TitularL & S BRASIL ABSOLUT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.273.045/0001-41
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUAS DE CHEIRO, ALGODÃO, ALMÍSCAR, ÂMBAR, LEITE DE AMÊNDOAS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA OS LÁBIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, ÓLEO DE BERGAMOTA, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, ÓLEOS ESSENCIAIS DE CEDRO, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS, CÍLIOS POSTIÇOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, COSMÉTICOS EM GERAL, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, CREMES, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, EXTRATOS DE FLORES, MISTURA DE FRAGRÂNCIA, IONONA, LOÇÕES COSMÉTICAS, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PERFUMES, POMADAS, TINTURAS COSMÉTICAS, XAMPUS, UNHAS POSTIÇAS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220144978 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>L & S BRASIL ABSOLUT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>L DE SOUZA COSMÉTICOS EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>L & S BRASIL ABSOLUT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2679
  2. 11/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2588
  3. 07/07/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170001217 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: Ação Ordinária nº 5004305-13.2012.4.04.7003 ? 2ª VF Maringá/PR ? TRF 4ª Região / STJ / Processo INPI 52400.041078/2012-17 / Marca: 822.986.434 ? SPA DA PELE // Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de acórdão do TRF 4ª Região, processo citado, que, em suma: [Fundamentação: ??Por fim, é de glosar-se a sentença no que toca à determinação de que fosse lançada, com o registro da marca, a apostila "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOSELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE." Ora, esse padrão de apostila não é mais usado pelo INPI desde a publicação da Resolução nº 166/2016, conforme consta do já citado "Manual de Marcas do INPI", 2ª ed., versão Julho de 2017. De todo modo, fica esclarecido que o direito da autora é apenas ao registro da marca nominativa "SPA DA PELE" para seus produtos, não tendo direito de exclusividade de uso dos elementos nominativos isoladamente.? // EMENTA - MARCA NOMINATIVA "SPA DA PELE" PARA PRODUTOS. É registrável a marca constituída de sinais evocativos ou sugestivos. Caso da marca nominativa "SPA DA PELE" para produtos de beleza e/ou tratamento de saúde.]. Com a decisão transitada em julgado, deferido o pedido de registro para o sinal, com o padrão de apostila aplicável, para recolhimento, pelo interessado, da retribuição relativa a concessão.<br /> código IPAS639 · RPI 2583
  4. 07/07/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em cumprimento a decisão exarada pelo TRF 4ª Região - MARCA NOMINATIVA "SPA DA PELE" PARA PRODUTOS. É registrável a marca constituída de sinais evocativos ou sugestivos. Caso da marca nominativa "SPA DA PELE" para produtos de beleza e/ou tratamento de saúde. Ação Ordinária nº 5004305-13.2012.4.04.7003 ? 2ª VF Maringá/PR ? TRF 4ª Região / STJ / Processo INPI 52400.041078/2012-17 código IPAS029 · RPI 2583
  5. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160040779 (02/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>L DE SOUZA COSMÉTICOS EPP<br /><b>Procurador: </b>Aparecida Biadola<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  6. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120131708 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>L DE SOUZA COSMÉTICOS EPP<br /><b>Procurador: </b>JOÃO BRUNO DACOME BUENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  7. 24/07/2012 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. A.O. 50043051320124047003 - 2ª VF DE MARINGÁ/PR, INPI - 52400.041078/2012-17. código 251 · RPI 2168
  8. 27/12/2011 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 2138
  9. 27/09/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2125
  10. 24/05/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2107
  11. 07/12/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1770
  12. 31/12/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. DERM CENTRO DE TRATAMENTO DA PELE COMERCIAL LTDA. ( BR-SP ) código 009 · RPI 1669
  13. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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