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TANSAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/2000 por TANSAN INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, processo nº 822985586, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822985586
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/2000
Data da concessão09/09/2008
Vigência até09/09/2018
TitularTANSAN INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular20.927.059/0001-37
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS MINERAIS E QUÍMICOS E SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ESTES SERVIÇOS; SERVIÇOS DE APROVEITAMENTO COMERCIAL DE JAZIDAS MINERAIS [SERVIÇOS DE NEGÓCIOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822985586 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 07/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. INT. ALGO ASS. PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. código 560 · RPI 2009
  3. 09/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1966
  4. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  5. 18/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (7). código 090 · RPI 1841
  6. 10/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1553

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