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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2000 por MENDONÇA & FLETCHER LTDA, processo nº 822982978, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822982978
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2000
Data da concessão04/07/2006
Vigência até04/07/2016
TitularMENDONÇA & FLETCHER LTDA
CNPJ/CPF do titular03.528.300/0001-36
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ARTIGOS DE SOUVENIERS, BIJUTERIAS, ARTESANATOS, ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO, BOLSAS, SACOLAS, CARTEIRAS [COMÉRCIO DE -].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822982978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2405
  2. 18/10/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150073015 (10/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BELLART JOALHERIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2389
  3. 05/05/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150073015 (10/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BELLART JOALHERIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2313
  4. 04/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1852
  5. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO Á CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E OUTROS PRODUTOS CONGÊNERES" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1841
  6. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

Classificação figurativa (Viena)