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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2000 por GACH CRIACOES LTDA, processo nº 822980541, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822980541
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularGACH CRIACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.412.570/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇÕES DE BANHO, CHINELOS DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS E BOINAS, BOTAS, CACHECOL, CALÇAS, CALCAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHAPÉUS, CHINELOS, CINTOS, COLETES, CUECAS, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTE, ROUPAS DE GINÁSTICA, SAPATOS DE GINÁSTICA, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS, LUVAS SEM DEDOS, MACACÕES, MALHAS, MEIAS, MEIAS DE HOMEM, MEIAS-CALÇAS, PALETOS, PALMILHAS, PIJAMAS, POLAINAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, ROBE ROUPA DE BAIXO, ROUPA ÍNTIMA DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SAPATOS DE PRAIA SUÉTERES, SUNGAS, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃ, TERNOS, VESTUÁRIO, VISEIRAS, XALES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822980541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1882
  2. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  3. 30/08/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS. INT. O PRÓPRIO código 091 · RPI 1808
  4. 10/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1553

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