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SYMTEC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2001 por SYNTEC DO BRASIL LTDA, processo nº 822972832, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822972832
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2001
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularSYNTEC DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.177.011/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ E ERVAS PARA INFUSÃO;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 01/04/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110448000 (26/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 135 DA LPI - TENDO EM VISTA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2132 EM 16/11/2011.<br /> código IPAS271 · RPI 2256
  3. 16/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRODUTOS FARMACEUTICOS GUNTHER DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 2132
  4. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  5. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  6. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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