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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2001 por VINICIUS CARDOSO MIRANDA-ME, processo nº 822970058, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822970058
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2001
Data da concessão14/01/2014
Vigência até14/01/2024
TitularVINICIUS CARDOSO MIRANDA-ME
CNPJ/CPF do titular07.764.147/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BANHO (CALÇÕES DE -) [SUNGAS], BANHO (ROUPAS DE-), BERMUDAS, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS [VESTUÁRIO], SAIAS, VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822970058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2857
  2. 01/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200294530 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>VINICIUS CARDOSO MIRANDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Inacio Dapper Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2843
  3. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200365013 (23/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>VINICIUS CARDOSO MIRANDA<br /><b>Procurador: </b>Inacio Dapper Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CALISTO VENDRAME SOBRINHO e nomeado novo representante Inacio Dapper Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  4. 03/09/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100354686 (01/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARABEL AP.CARVALHO CAVINATO DE CARVALHO ME<br /><b>Procurador: </b>EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.<br /> código IPAS532 · RPI 2226
  5. 03/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100354686 (visualizar no Portal INPI), de 01/10/2010 código 511 · RPI 2104
  6. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  7. 30/03/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2047
  8. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ANTONIO DE SOUZA MIRANDA FRANCA ME código 235 · RPI 2021
  9. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  10. 21/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 813307503. código 100 · RPI 1885
  11. 11/07/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 822590735. código 241 · RPI 1853
  12. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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Classificação figurativa (Viena)