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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2000 por REFRIGERANTES IMPERIAL LTDA, processo nº 822968738, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822968738
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2000
Data da concessão09/03/2011
Vigência até09/03/2021
TitularREFRIGERANTES IMPERIAL LTDA
CNPJ do titular01.542.810/0001-32
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS [BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS], SUCOS DE FRUTAS [NÃO-ALCOÓLICOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822968738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 10/01/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20120069025 (13/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (SINPI P18)<br /><b>Requerente: </b>REFRIGERANTES IMPERIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição desacompanhada de procuração com os poderes especiais para renunciar.<br /> código IPAS271 · RPI 2401
  3. 09/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2096
  4. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "[BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS]", APÓS "ENERGÉTICOS", E "[NÃO-ALCOÓLICAS]", APÓS SUCOS DE FRUTAS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 32 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1842
  5. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

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