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BLACK GOLD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2000 por RHE HATCO, INC., processo nº 822968070, nas classes 25. Registro em vigor até 13/06/2036.

Número do processo822968070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2000
Data da concessão13/06/2006
Vigência até13/06/2036
TitularRHE HATCO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CHAPÉUS; ARTIGOS DO VESTUARIO, A SABER, CAMISAS; ROUPAS SUPERIORES, A SABER, JAQUETAS, CASACOS E ROUPA PARA CHUVA.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260124380 (28/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RHE HATCO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 17/10/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170213516 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>RHE HATCO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: calças e cintos. Produtos/serviços não renunciados: CHAPÉUS; ARTIGOS DO VESTUARIO, A SABER, CAMISAS; ROUPAS SUPERIORES, A SABER, JAQUETAS, CASACOS E ROUPA PARA CHUVA.<br /> código IPAS349 · RPI 2441
  3. 25/07/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160110592 (27/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>RHE HATCO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração anexa não outorga poderes para renunciar.<br /> código IPAS271 · RPI 2429
  4. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160149617 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RHE HATCO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  5. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160114279 (01/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RHE HATCO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  6. 25/05/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2055
  7. 02/05/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: ART-BEL COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SP) código 511 · RPI 1895
  8. 13/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1849
  9. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  10. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

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