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BICHO DE PRAIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2000 por THYJU-TEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-ME, processo nº 822966646, nas classes 25. Registro em vigor até 28/11/2026.

Número do processo822966646
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
TitularTHYJU-TEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular04.463.019/0001-25
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], TAIS COMO. CAMISAS, CAMISETAS AGASALHOS, CINTOS,MEIAS E BONÉS, ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160266917 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Cessionário: </b>THYJU-TEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160342517 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THYJU-TEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  3. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  4. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1842
  5. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

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Classificação figurativa (Viena)