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HIDROCON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2000 por HIDROCON HIDROGEÓLOGOS CONSULTORES LTDA, processo nº 822965275, nas classes 37. Registro em vigor até 10/03/2029.

Número do processo822965275
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2000
Data da concessão10/03/2009
Vigência até10/03/2029
TitularHIDROCON HIDROGEÓLOGOS CONSULTORES LTDA
CNPJ/CPF do titular13.647.862/0001-52
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PERFURAÇÃO DE POÇOS; INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO, LIMPEZA E REPARO EM POÇOS; LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REAPRO EM POÇOS; INFORMAÇÃO SOBRE CONSTRUÇÃO, CONSERTOS E REPAROS EM POÇOS; FILMAGEM DE POÇOS; INSTALAÇÃO E CONSERTO DE DISPOSITIVOS DE IRRIGAÇÃO; INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE POÇOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822965275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180152070 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HIDROCON- HIDROGEÓLOGOS CONSULTORES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  2. 10/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1992
  3. 11/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1975
  4. 31/10/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1869
  5. 25/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1842
  6. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

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